Decreto nº 248/2024

Ele regulamenta a classificação de grau de risco e simplifica os procedimentos de licenciamento e funcionamento das atividades econômicas na nossa cidade

30/12/2024 às 13:16 | Por: Eng. Fernanda Oliveira

Decreto nº 248/2024: Saiba como as novas regras de classificação de risco e licenciamento facilitam o funcionamento de atividades econômicas. (Objetiva Engenharia)

Objetivo: Regulamentar a classificação de grau de risco e os procedimentos para licenciamento e funcionamento de atividades econômicas no Município de Sinop.
Diretrizes base: Alinhamento com legislações federais como a REDESIM (Lei nº 11.598/2007), a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e outras normas correlatas.
Abrangência: Aplicável a atividades comerciais, industriais, prestação de serviços e outras, considerando aspectos sanitários, ambientais, fiscais e de segurança.

O primeiro passo é a classificação de risco.
"O grau de risco será determinado considerando todas as atividades do estabelecimento, principal e secundárias, e em havendo atividades em diferentes níveis de risco, será considerado o mais elevado."

• Em casos de divergência entre classificações municipais e estaduais, prevalece a de maior risco.

Baixo risco (ATIVIDADES QUE CONSTAM NO ANEXO I):

• Dispensa de alvarás e licenças.
• Fiscalização posterior, mediante denúncia ou ofício.
• Pagamento de tributos municipais continua obrigatório.


Médio risco (ATIVIDADES QUE CONSTAM NO ANEXO II):
Liberação automática de alvarás e licenças, sem vistoria prévia.

• Concessão imediata do alvará após registro.
• Exigência de Termo de Ciência e Responsabilidade.
• Regularização de requisitos específicos em até 180 dias (prorrogável uma vez).


Alto risco (ATIVIDADES QUE CONSTAM NO ANEXO III):
Exige vistoria prévia antes do início das atividades.


Este Decreto está em vigor, desde a data da sua publicação.

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